Decreto Legislativo nº 4.348, de 14 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4348

2021

14 de Dezembro de 2021

“Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, sob responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Wagner dos Santos Carneiro, referente ao exercício financeiro de 2020.“

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“Dispõe sobre o julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Belford Roxo, sob responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, Sr. Wagner dos Santos Carneiro, referente ao exercício financeiro de 2020. “

    Autoria: MESA DIRETORA
      A CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU O SEGUINTE,
        O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Belford Roxo, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei  Orgânica do Município e o Regimento Interno;
          CONSIDERANDO o parecer técnico da CCJ contido nos autos do Processo Administrativo 2255/2021 que analisou as contas municipais de Belford Roxo do exercício de 2020;
            Art. 1º. 
            Ficam APROVADAS as contas do Exercício Financeiro de 2020, da Prefeitura Municipal de Belford Roxo.
              Art. 2º. 
              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2021.



                  SIDNEY CANELLA

                  PRESIDENTE

                   

                   

                   

                  NELCI PRAÇA

                  1º VICE-PRESIDENTE

                   

                  MARKINHO GANDRA

                  1º SECRETÁRIO

                   

                  MATHEUS IGUAL A VOCÊ

                  2º VICE-PRESIDENTE

                   

                  REGINA DO VALTINHO

                  2º SECRETÁRIO

                   

                  FABINHO DE HELIÓPOLIS

                  3º VICE-PRESIDENTE

                   

                   

                  HENRIQUE FAROFA

                  3º SECRETÁRIO