Decreto Legislativo nº 4.472, de 12 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

4472

2022

12 de Maio de 2022

“Abre em favor do Fundo Municipal de Saúde – FMS, Crédito Extraordinário de R$ 93.000,00 (Noventa e três mil reais), destinados a despesas urgentes e imprevistas.”

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“Abre em favor do Fundo Municipal de Saúde – FMS, Crédito Extraordinário de R$ 93.000,00 (Noventa e três mil reais), destinados a despesas urgentes e imprevistas.”
    Autoria: MESA DIRETORA
      Faço saber, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou o seguinte,
        DECRETO:
          Art. 1º. 
          Os recursos financeiros necessários à execução das despesas realizados nessas rubricas deverão ser provenientes das fontes de recursos específicos abaixo – Anexo I.
            Art. 2º. 
            O presente Decreto Legislativo visa ratificar o Decreto nº 5433, de 20 de Abril de 2022, do Poder Executivo.
              Art. 3º. 
              Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                Anexo I
                  Em R$

                    ORGÃO

                    UNIDADE

                    PROGRAMA

                    DESPESA

                    FONTE

                    SUPLEMENTAÇÃO

                    SEMUS

                    FMS

                    08.01.10.302.39.1.010

                    3.3.90.39.00

                    1602

                    93.000,00


                      Sala das Sessões, 12 de maio de 2022




                        SIDNEY CANELLA

                        PRESIDENTE

                         

                         

                        NELCI PRAÇA

                        1º VICE-PRESIDENTE

                         

                        MARKINHO GANDRA

                        1º SECRETÁRIO

                         

                        MATHEUS IGUAL A VOCÊ

                        2º VICE-PRESIDENTE

                         

                        REGINA DO VALTINHO

                        2º SECRETÁRIO

                         

                        FABINHO DE HELIÓPOLIS

                        3º VICE-PRESIDENTE

                         

                         

                        HENRIQUE FAROFA

                        3º SECRETÁRIO