Decreto Legislativo nº 4.472, de 12 de maio de 2022
Art. 1º.
Os recursos financeiros necessários à execução das despesas realizados nessas rubricas deverão ser provenientes das fontes de recursos específicos abaixo – Anexo I.
Art. 2º.
O presente Decreto Legislativo visa ratificar o Decreto nº 5433, de 20 de Abril de 2022, do Poder Executivo.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.