Resolução nº 317, de 24 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

317

2022

24 de Fevereiro de 2022

“Dispõe sobre a alteração na Resolução nº 033, de 26 de Dezembro de 1996, e dá outras providências”.

a A
“Dispõe sobre a alteração na Resolução no 033, de 26 de Dezembro de 1996, e dá outras providências”.
    AUTORIA: MESA DIRETORA
      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELFORD ROXO, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes legais, aprovou a seguinte,
        Art. 1º. 
        O artigo 39 da Resolução 033, de 26 de Dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
          “Art. 39- ......................
            XIX – COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL.”
              Art. 2º. 
              O Artigo 43A da Resolução no 033, de 26 de Dezembro de 1996 terá a seguinte redação:
                I – 
                Debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição;
                  II – 
                  Preservação e ampliação de áreas verdes do Município e a ecologia.
                    III – 
                    Processar e julgar os processos que lhe competirem, na forma preexistente na Constituição Federal.
                      IV – 
                      Oferecer parecer, opinando favorável ou contrariamente, sobre proposições e matérias pertinentes a ela enviadas.
                        V – 
                        Propor encaminhamentos e medidas pertinentes as questões relacionadas com o saneamento ambiental.
                          VI – 
                          Projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo município, autarquias, entidades para estatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito Municipal.
                            VII – 
                            Fiscalização da promoção do abastecimento de água potável, do esgotamento sanitário, da limpeza urbana, do manejo de resíduos sólidos e da drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
                              VIII – 
                              Fiscalização e auxílio na promoção da não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
                                IX – 
                                Fiscalização e auxílio na promoção de incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.
                                  X – 
                                  Auxílio na promoção da integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
                                    XI – 
                                    Fiscalização e auxílio na promoção de incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos Processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético.
                                      XII – 
                                      Promoção de adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, do desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais.
                                        XIII – 
                                        Outras matérias pertinentes à proteção do meio ambiente.
                                          XIV – 
                                          A promoção da saúde por meio da integração do saneamento com os recursos hídricos.”
                                            “Art. 43A – Compete a Comissão de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental:
                                              Art. 3º. 
                                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                Sala das Sessões, 24 de Fevereiro de 2022.



                                                  SIDNEY CANELLA

                                                  PRESIDENTE

                                                   

                                                   

                                                  NELCI PRAÇA

                                                  1º VICE-PRESIDENTE

                                                   

                                                  MARKINHO GANDRA

                                                  1º SECRETÁRIO

                                                   

                                                  MATHEUS IGUAL A VOCÊ

                                                  2º VICE-PRESIDENTE

                                                   

                                                  REGINA DO VALTINHO

                                                  2º SECRETÁRIO

                                                   

                                                  FABINHO DE HELIÓPOLIS

                                                  3º VICE-PRESIDENTE

                                                   

                                                   

                                                  HENRIQUE FAROFA

                                                  3º SECRETÁRIO