Resolução nº 317, de 24 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
O artigo 39 da Resolução 033, de 26 de Dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Artigo 43A da Resolução no 033, de 26 de Dezembro de 1996 terá a seguinte redação:
I –
Debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição;
II –
Preservação e ampliação de áreas verdes do Município e a ecologia.
III –
Processar e julgar os processos que lhe competirem, na forma preexistente na Constituição Federal.
IV –
Oferecer parecer, opinando favorável ou contrariamente, sobre proposições e matérias pertinentes a ela enviadas.
V –
Propor encaminhamentos e medidas pertinentes as questões relacionadas com o saneamento ambiental.
VI –
Projetos atinentes à realização de obras e serviços públicos pelo município, autarquias, entidades para estatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito Municipal.
VII –
Fiscalização da promoção do abastecimento de água potável, do esgotamento sanitário, da limpeza urbana, do manejo de resíduos sólidos e da drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
VIII –
Fiscalização e auxílio na promoção da não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
IX –
Fiscalização e auxílio na promoção de incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados.
X –
Auxílio na promoção da integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada
pelo ciclo de vida dos produtos.
XI –
Fiscalização e auxílio na promoção de incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos Processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético.
XII –
Promoção de adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, do desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais.
XIII –
Outras matérias pertinentes à proteção do meio ambiente.
XIV –
A promoção da saúde por meio da integração do saneamento com os recursos hídricos.”
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.