CCJ - Comissão, Constituição Justiça e Redação Final
Dados Básicos
Nome
Comissão, Constituição Justiça e Redação Final
Sigla
CCJ
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Temática
Data de Criação
01/05/1993
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala das Comissões da Câmara.
Data/Hora Reunião
Segunda, Quinta e Sexta Feiras as 14:00 hs.
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
I - opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;
II - redigir o vencimento para segunda discussão e oferecer redação final aos projetos, exceto ao de lei orçamentária, bem como quando for o caso, propor a reabertura da discussão nos termos regimentais;
III - desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
IV - pronunciar-se quando solicitado seu parecer por imposição regimental ou deliberação do Plenário;
V - preparar as redações finais, das proposições, observadas as exceções regimentais;
VI - concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá àquele sua tramitação;
VII - o parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação final que concluir pela inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria deverá indicar quais os dispositivos infringidos, com os respectivos números de artigos, parágrafos, itens ou alíneas, conforme o caso;
VII - cabe a Comissão apresentar emendas às proposições, a fim de torná-las constitucionais, legais e jurídicas.
II - redigir o vencimento para segunda discussão e oferecer redação final aos projetos, exceto ao de lei orçamentária, bem como quando for o caso, propor a reabertura da discussão nos termos regimentais;
III - desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
IV - pronunciar-se quando solicitado seu parecer por imposição regimental ou deliberação do Plenário;
V - preparar as redações finais, das proposições, observadas as exceções regimentais;
VI - concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um Projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá àquele sua tramitação;
VII - o parecer da Comissão de Constituição Justiça e Redação final que concluir pela inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria deverá indicar quais os dispositivos infringidos, com os respectivos números de artigos, parágrafos, itens ou alíneas, conforme o caso;
VII - cabe a Comissão apresentar emendas às proposições, a fim de torná-las constitucionais, legais e jurídicas.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término