Indicação nº 772 de 2016
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2016
Número
772
Data de Apresentação
21/06/2016
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICACÃO LEGISLATIVA
Senhor Presidente.
Indico a Mesa Diretora, na forma regimental, após deliberado ao Plenário desta Casa, seja Oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, nos termos da Lei Orgânica do Município de Belford Roxo, proceda a IMPLANTAÇÃO DE PLANO CICLOVIÁRIO, INTEGRADO COM OUTRAS MODALIDADES DE TRANSPORTES E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇOES EDUCATIVAS.
O Plano ora indicado deverá obedecer as modalidades estabelecidas no Plano Municipal de Mobilidade, observada a Legislação vigente, e deverá propor um conjunto de medidas para a promoção do transporte cicloviário, construindo estruturas que visem estimular o uso de bicicletas em condições adequadas de segurança para usuários e pedestres, objetivando ainda a construção de bicicletários e paraciclos junto aos principais pontos de parada de ônibus, na estação ferroviária, nos aparelhos públicos, equipamentos urbanos associados ao transporte coletivo, nas centralidades adjacentes e no Centro do Município.
Senhor Presidente.
Indico a Mesa Diretora, na forma regimental, após deliberado ao Plenário desta Casa, seja Oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, nos termos da Lei Orgânica do Município de Belford Roxo, proceda a IMPLANTAÇÃO DE PLANO CICLOVIÁRIO, INTEGRADO COM OUTRAS MODALIDADES DE TRANSPORTES E IMPLEMENTAÇÃO DE AÇOES EDUCATIVAS.
O Plano ora indicado deverá obedecer as modalidades estabelecidas no Plano Municipal de Mobilidade, observada a Legislação vigente, e deverá propor um conjunto de medidas para a promoção do transporte cicloviário, construindo estruturas que visem estimular o uso de bicicletas em condições adequadas de segurança para usuários e pedestres, objetivando ainda a construção de bicicletários e paraciclos junto aos principais pontos de parada de ônibus, na estação ferroviária, nos aparelhos públicos, equipamentos urbanos associados ao transporte coletivo, nas centralidades adjacentes e no Centro do Município.
Indexação
Observação
LIDO NO EXPEDIENTE 23.06.16